Legislação & Tributação

EFD tem novo prazo para empresas do Simples

6 de março de 2018

As empresas do Simples que ultrapassaram o faturamento de 3,6 milhões devem recolher o ICMS separadamente do DAS e entregar as obrigações acessórias de acordo com o RPA – Regime Periódico de Apuração.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março poderão ser enviadas até o dia 20/05/2018.

Ficou com alguma dúvida? Fale com nosso Setor Contábil: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

Consulte outras orientações contábeis e jurídicas

Redução da jornada durante o aviso prévio

Rescisão por mútuo acordo já é possível

Entenda o que é Adicional de Transferência

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?