Legislação & Tributação

Enquadramento sindical e a observação das regras coletivas

1 de agosto de 2023

O enquadramento sindical possibilita que o empregado e o empregador consigam saber quais as respectivas entidades sindicais que os representam. Também os favorece com diversos benefícios e os ajuda a seguir as normas coletivas estabelecidas com a finalidade de atender as necessidades particulares de suas categorias.

Portanto, o enquadramento sindical possibilita que tanto o empregado quanto o empregador sejam capazes de se organizar para defender os seus interesses. De forma simplificada, esse enquadramento se trata da definição do sindicato que tem legitimidade para representar os interesses dos trabalhadores e das empresas.

O enquadramento sindical não é uma opção da empresa ou mesmo das entidades sindicais envolvidas. Ele é decorrente da real atividade exercida e que deve compor cláusula do contrato social de constituição da empresa em consonância com o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ/MF.

A filiação correta permite às empresas seguir as normas coletivas criadas para atender às necessidades específicas da sua categoria, além de representado e ter seus interesses defendidos pela sua entidade de classe e utilizar os serviços disponíveis para a sua empresa.

O enquadramento sindical da categoria profissional, ou seja, a de empregados, é uma decorrência do enquadramento econômico da empresa no sindicato patronal, uma vez que, deve haver correspondência entre categoria econômica e profissional, excetuando-se aqueles empregados pertencentes à categoria diferenciados (§ 3º do art. 511 da CLT).

Assim, para a inclusão em toda essa gama de benefícios e segurança jurídica, é indispensável a atualização das informações cadastrais, oriundas do correto enquadramento sindical.

Enquadramento de comércio digital

Inicialmente, esclarecemos que o CNAE de uma atividade que atua por meio do Comércio Virtual é o mesmo de uma empresa estabelecida (loja física), portanto, da mesma categoria econômica.

O Comércio Virtual é somente um dentre os vários meios que dispõe uma empresa para realizar seus negócios ou vendas, e não se deve confundir a forma de realização de operações comerciais com o conceito de categoria econômica.

Portanto, se a empresa está em uma atividade que pertença à nossa categoria econômica, deve fazer seu enquadramento no Sindilojas-SP, mesmo que opere somente através do comércio virtual eletrônico e não tenha loja física.

Consulte agora o enquadramento sindical de sua (s) empresa (s)

Dúvidas sobre esse assunto?

O departamento sindical do Sindilojas-SP está à disposição pelo  telefone 11 2858 8400.

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