Legislação & Tributação

eSocial – fiscalização de exames médicos

14 de junho de 2019

Já estamos em contagem regressiva para a última fase do eSocial (Dados de Segurança e Saúde do trabalhador ), para as empresas do grupo 1.

Esta fase fiscalizará, com competência, a falta de realização de exames médicos.

O eSocial em conformidade com a reforma trabalhista, uniformizou alguns prazos para o dia 10 (dez), a contar do término do contrato de trabalho, exemplos:
• o pagamento das verbas rescisórias de aviso prévio indenizado ou trabalhado;
• a realização dos exames demissionais, desde que o último tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2 e 90 dias para riscos 3 e 4;
• a comunicação de aviso prévio e rescisão ao eSocial.

Neste prazo, além do empregador proceder com à anotação na CTPS e comunicar a dispensa ao eSocial é imprescindível atentar-se ao prazo da realização do exame demissional.

A portaria MTB nº 1.031 passou a estabelecer que o exame médico demissional deverá ser obrigatoriamente realizado até 10 dias contados do término do contrato.

O Sindilojas-SP comprometido com a correta implantação do eSocial nas empresas e ciente das altíssimas multas que serão aplicadas automaticamente, implantou o Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional, passando a oferecer todos os exames e programas obrigatórios a um custo totalmente diferenciado para associados. Solicite agora mesmo um orçamento e surpreenda-se!

Dúvidas sobre eSocial? O Sindilojas-SP também disponibiliza orientação especializada no assunto. Ligue 11 2858 8400 e fale com nossos consultores.

 

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