Estacionamento: valet service
Lei Municipal nº 15.887/13
A empresa que presta serviços de manobra e guarda de veículos deve emitir recibo a ser entregue ao cliente. Nesse comprovante, devem constar: nome do modelo e da marca, placa do automóvel, anotação de eventual avaria e da quilometragem exibida no odômetro no momento de sua entrega.
O funcionário da empresa está proibido de circular com o veículo, com exceção entre o ponto de sua coleta e o estacionamento. A empresa prestadora desse serviço e o estabelecimento que não cumprir a determinação podem ser multados em R$ 5.000, valor duplicado em caso de reincidência, caso não corrijam as irregularidades dentro do prazo de 30 dias após a notificação.
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