Legislação & Tributação

Conheça os exames médicos obrigatórios

3 de agosto de 2018

Exames médicos obrigatórios

Toda empresa que possui empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem a obrigação de manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O programa foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.

Conheça a abrangência dos exames:

ADMISSIONAL: deve ser realizado antes do início das atividades funcionais;

PERIÓDICO: a ser realizado de acordo com a periodicidade indicada na NR-7;

RETORNO AO TRABALHO: após ausência por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou parto;

MUDANÇA DE FUNÇÃO: abrange toda e qualquer alteração de atividade;

EXAME DEMISSIONAL: deve ser realizado na rescisão contratual.

ESTAGIÁRIOS: apesar da Lei do Estágio ( 11.788/08) nada mencionar a respeito do assunto, o entendimento é de que a parte concedente do estágio deve aplicar a NR 7 para o estagiário.

Esses exames são por conta do empregador. A falta do PCMSO pode acarretar autuações e multas por parte do Ministério do Trabalho.

 


 

Atento às necessidades de seus associados, o Sindilojas-SP implantou o Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional, passando a oferecer todos os programas obrigatórios a um custo  DIFERENCIADO, principalmente para as pequenas e médias empresas do comércio.

LIGUE, aproveite as condições e fique em dia com a legislação. Entre em contato pelo fale conosco ou no tel. 11 2858-8400 e fale com o Núcleo de Empresas Associadas.

 

 

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