Consultoria jurídica e contábil

Experiência prática do Aprendiz

20 de junho de 2016

Decreto nº 8.740/16

O estabelecimento contratante de aprendiz, cuja peculiaridade da atividade ou do local de trabalho constituam impedimento à realização das aulas práticas, além de poderem ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico-profissional podem requerer ao MTPS, a assinatura do termo de compromisso para cumprimento da cota de aprendiz. Consideram-se entidades concedentes da experiência prática do aprendiz: órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. A seleção de aprendizes será realizada a partir do cadastro público de emprego, disponível no portal Mais Emprego (MTPS).

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