FAP
Legislação & Tributação

Faça sua impugnação de forma digital junto à Receita Federal

9 de abril de 2021

 Empresas que tiveram a sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita Federal, podem fazer sua impugnação totalmente digital pelo Portal e-CAC. Se o indeferimento foi pelo Estado ou Município, o pedido deve ser feito na administração tributária que apontou as irregularidades.

Seguem abaixo os passos a serem adotados para dar entrada em seu processo digital, totalmente eletrônico, facilitando a situação das empresas nesse momento.

1° passo:
Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ)
Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo).

2° passo:
Abra um Dossiê Digital de Atendimento
Para abrir um Dossiê Digital de Atendimento, clique no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento.

3° passo:
Selecione a área de concentração e o serviço
Na tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”.

4° passo:
Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações.
Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da sessão ‘Meus Processos”.

 

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