Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Conforme estabelecido pela Portaria GM/MF nº 390/16 está disponível para o próximo ano o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que deve ser utilizado pelas empresas de acordo com o CNPJ completo de cada estabelecimento.
As empresas devem consultar anualmente o FAP a fim de verificar se não houve nenhuma mudança no índice a ser aplicado, pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
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