Sindmais 01 Maio
Consultoria jurídica e contábil

1° de maio: trabalho permitido via adesão ao Sindmais

24 de abril de 2024

O feriado de primeiro de maio está se aproximando e as empresas que tiverem interesse em convocar seus empregados para trabalhar neste dia, devem se atentar para as exigências da Convenção Coletiva de Trabalho.

A primeira providência a ser adotada pela empresa é solicitar, por meio do Sindmais, o Certificado para o Trabalho em Feriados. Este documento atesta o integral cumprimento da norma coletiva.

Por se tratar de uma data dedicada à classe trabalhadora do País, as condições para o trabalho nesse feriado são diferenciadas.

Exigências para o trabalho no primeiro de maio

  • limite máximo de 6 (seis) horas de trabalho;
  • pagamento em dobro das horas trabalhadas;
  • pagamento de R$ 31,0 em vale compras ou dinheiro;

O descumprimento de qualquer disposição da cláusula do feriado, acarretará para a empresa infratora multa de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais) por empregado.

Consulte a Convenção Coletiva para ter acesso à todas exigências da cláusula denominada “Trabalho em Feriados”.

Utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer essas e outras dúvidas sobre o tema em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos!

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