1° de maio: trabalho permitido via adesão ao Sindmais
O feriado de primeiro de maio está se aproximando e as empresas que tiverem interesse em convocar seus empregados para trabalhar neste dia, devem se atentar para as exigências da Convenção Coletiva de Trabalho.
A primeira providência a ser adotada pela empresa é solicitar, por meio do Sindmais, o Certificado para o Trabalho em Feriados. Este documento atesta o integral cumprimento da norma coletiva.
Por se tratar de uma data dedicada à classe trabalhadora do País, as condições para o trabalho nesse feriado são diferenciadas.
Exigências para o trabalho no primeiro de maio
- limite máximo de 6 (seis) horas de trabalho;
- pagamento em dobro das horas trabalhadas;
- pagamento de R$ 31,0 em vale compras ou dinheiro;
O descumprimento de qualquer disposição da cláusula do feriado, acarretará para a empresa infratora multa de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais) por empregado.
Consulte a Convenção Coletiva para ter acesso à todas exigências da cláusula denominada “Trabalho em Feriados”.
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