Feriados que recaem em domingos: como proceder
Dia 25 de janeiro – Aniversário de São Paulo – é o primeiro feriado do ano em que é possível trabalhar no comércio. Esse feriado recai no domingo e, quando isso ocorre, é comum surgirem dúvidas quanto a aplicação das regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a qual possui cláusulas e condições distintas para trabalho aos domingos e para trabalho em feriados.
Esclarecemos, portanto, que, em situações assim, prevalecem as regras da cláusula intitulada “Trabalho em Feriados”, contida em todas as normas coletivas assinadas pelo Sindilojas-SP.
O empregado escalado para trabalhar neste dia, deverá receber os benefícios e ser remunerado como feriado trabalhado. Para saber quais são, consulte o documento da Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Caso não tenha ainda, solicite aqui.
Essa regra se aplica a todas as empresas do comércio varejista abrangidas pela CCT, independentemente de sua localização (shopping, rua ou e-commerce) e tamanho (micro, pequena, média ou grande empresa).
Mas atenção! Para que a empresa possa convocar seus empregados e trabalhar de forma regular, é necessário solicitar e obter o CERTIFICADO pela ferramenta SINDMAIS.
Em caso de fiscalização ou denúncia (feita ou não pelo próprio funcionário, seja no dia do feriado ou posteriormente, pois a CCT tem vigência retroativa), sua empresa será multada em R$ 712,00 por funcionário!
Dúvidas sobre esse assunto?
Consulte o Sindilojas-SP, que possui ampla equipe de apoio que presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
