Jucesp

Fim da EIRELI

14 de setembro de 2021

Com o fim da EIRELI, não serão mais permitidas novas abertura da modalidade

Artigo 41 da Lei 14.195 de 26/08/2021

Conforme Ofício Circular DREI/SEI nº3510/2021/ME não serão mais permitidas novas aberturas de EIRELI a partir de 13/09/2021

Orientações sobre o Fim da EIRELI

Os pedidos de constituição de EIRELI já preenchidos e com o DARE pago devem ser protocolados impreterivelmente até o dia 17/09/2021. Após esta data, o protocolo será indeferido, e protocolo indeferido não permite solicitação de restituição de DARE.

Caso já tenha iniciado o preenchimento de constituição de EIRELI, porém não realizou o pagamento do DARE, não efetive o pagamento e refaça o pedido como SOCIEDADE LTDA (unipessoal). Caso tenha realizado o pagamento do DARE, não protocole o pedido e solicite a restituição da taxa.

O cumprimento de exigências de constituição de EIRELI devem ser protocolados até o dia 17/09/2021. Após essa data os pedidos serão indeferidos.

Realize seus serviços no Escritório Regional da Jucesp no Sindilojas-SP

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?