COVID-19

Contra fim do direito da dedução previdenciária em casos de Covid-19

24 de julho de 2020

Sindilojas-SP pede a prorrogação das deduções das contribuições previdenciárias dos setores econômicos afim de evitar um colapso financeiro

Em meio ao cenário no qual o segmento do comércio que já vem enfrentando sérias dificuldades financeiras e necessita garantir cautelosamente a segurança dos seus funcionários e imprescindivelmente a manutenção das suas atividades empresariais, e ainda diante do número crescente de infectados pela Covid-19 no Estado de São Paulo, ocorre o fim do direito da dedução previdenciária em casos de Covid-19.

As empresas não poderão mais deduzir das contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos primeiros 15 (quinze) dias de salário do trabalhador afastado, por coronavírus (Covid-19). Entretanto a Lei nº 13.982/2020, em seu artigo 5º, autorizava as empresas a deduzirem e em seu artigo 6º já previa o período de apenas 3 (três) meses, a contar de 02 de abril de 2020, podendo ser prorrogado durante o enfrentamento da pandemia, o que não ocorreu.

Portanto, o Sindilojas-SP pleiteia a prorrogação do artigo 5°-  citado no parágrafo anterior – através do ato do poder executivo. Só assim a entidade acredita que um colapso financeiro poderá ser evitado.

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.

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