COVID-19

Fim do estado de emergência e seu impacto nas relações de trabalho

3 de maio de 2022

Publicada no dia 22 de abril passado, a Portaria GM/MS nº 913/2022, do Ministério da Saúde, declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por decorrência da COVID-19, em vigor desde fevereiro de 2020 através da Portaria GM/MS nº 188.

Esse ato possibilita às empresas deixarem de seguir algumas regras, antes obrigatórias, quanto as questões relacionadas ao uso de máscaras nos ambientes de trabalho, distanciamento, afastamento por doença, retorno às atividades presenciais, entre outras.

Dessa forma, as empresas poderão:

  • Solicitar o retorno das gestantes não vacinadas às atividades presenciais;
  • Deixar de afastar, de imediato, empregados com sintomas de Covid-19, quando não apresentarem nenhum atestado médico a justificar a ausência ao trabalho;
  • Convocar os empregados idosos e aqueles pertencentes ao grupo de risco a retornarem ao trabalho;
  • Dispensar, sem justa causa, empregado com deficiência.

Quanto ao uso de máscaras, o empregador poderá avaliar a necessidade de sua manutenção caso identifique um maior risco de contágio no ambiente de trabalho, o que terá que estar previsto em regulamento interno.

Todas as medidas previstas por meio de Leis, Decretos, Portarias, Medidas Provisórias, entre outras, vinculadas à Emergência em Saúde Pública, perderão sua eficácia em 22 de maio próximo, quando a Portaria 913 começar a valer.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 913/2022.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos?

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