Formação do nome empresarial
Instrução Normativa nº 15/13
Foi sancionada no dia 6 de dezembro passado, a Instrução mencionada que dispõe sobre a formação do nome empresarial. Dentre outras considerações, o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli só poderão adotar como firma o seu próprio nome.
Na ocorrência de mesma identidade ou semelhança, há possibilidade de indicar de forma mais precisa a designação de sua pessoa ou a descrição de sua atividade. Encontram-se impossibilitados de utilizar as expressões: júnior, filho, neto e outros, por não serem consideradas sobrenome e inexistir a condição de ser abreviado, pois indicam uma relação de ordem e parentesco.
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