Legislação & Tributação

Franqueado não deve pagar ICMS sobre Royalties

11 de dezembro de 2017
Sindilojas-sp promove ação coletiva para lojista economizar com Royalties

Os royalties de uma franquia consistem na “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado” (Lei 8.955/94), e não na aquisição de mercadorias que estejam sujeitas ao ICMS ST, de modo que a incidência desse imposto sobre esses valores é ilegal e inconstitucional.

Diante disso, o Sindilojas-SP saiu mais uma vez em defesa dos interesses de seus representados, promovendo Ação Coletiva que irá proporcionar ao empresário economia de recursos para investimentos em outras frentes.

Para saber como aderir à ação, entre em contato com o Departamento Jurídico pelo 11 2858.8400 ou via  faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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