Funcionário afastado por doença
Falecimento
Quando um funcionário afastado por doença vem a falecer, a rescisão equivale, para fins de pagamento das verbas rescisórias, ao pedido de demissão. Os valores devidos serão pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicados na Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo INSS ou aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. A data da rescisão é a data do falecimento. O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias corridos a contar da data do óbito. A inobservância do prazo sujeitará à multa do artigo 477 da CLT.
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