Consultoria jurídica e contábil

Funcionário é condenado a prisão por apresentar 25 atestados falsos

13 de julho de 2026

Em recente decisão, a justiça condenou um ex-empregado de uma empresa na região de Estrela d´Oeste, a pena de reclusão pelo uso repetido de atestados médicos falsos.

Num intervalo de 5 meses, o colaborador entregou 25 atestados, a fim de justificar suas faltas. Após investigação, foi constatado que os documentos eram falsificados, resultando na aplicação de 4 anos e 10 meses de condenação no regime semiaberto. Insatisfeito com a brandura da punição, o Ministério Público está recorrendo da decisão, exigindo que o réu inicie o cumprimento da pena no regime fechado.

Risco de responsabilização penal

Essa situação demonstra que o uso de documentos médicos adulterados, vai muito além de uma infração trabalhista, passível de demissão por justa causa, pois configura um crime sério, com risco real de prisão.

Validação do atestado

O empregador pode e deve solicitar ao órgão emissor, a autenticidade do documento apresentado pelo colaborador.

Em se tratando de atestado físico, pode ser feito requerimento por e-mail, correios, ou entregue e protocolado pessoalmente junto à unidade de saúde onde o documento foi emitido. Solicite a resposta por escrito.

Se for atestado digital, a verificação de autenticidade pode ser feita pelo QR code ou outros dados contidos no documento.

Como aplicar a Justa Causa com segurança

  • Aguarde a prova formal: Não demita o funcionário antes de ter a resposta oficial e por escrito do hospital ou médico.
  • Observe o princípio da imediatidade e fundamente a demissão: Aplique a dispensa por justa causa logo após receber a confirmação da fraude, com fundamentação no artigo 482 da CLT.
  • Evite exposição e constrangimento: Faça a comunicação de forma estritamente privada para evitar processos por danos morais.
  • Elabore um boletim de ocorrência: O uso de documento falso é crime, e o B.O. serve como proteção jurídica extra para a empresa.

Em situações como essas, e estando a empresa munida de provas robustas, poderá aplicar a dispensa por justa causa, independentemente de prévia advertência ou suspensão, sendo suficientemente grave o comportamento adotado para romper a confiança exigida para a manutenção do contrato de trabalho.

Dúvidas sobre esse assunto?

Consulte o Sindilojas-SP, que possui ampla equipe de apoio que presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8400