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RT: atualização sobre obrigações acessórias do IBS/CBS de pessoas físicas

7 de agosto de 2026

A regulamentação da Reforma Tributária trouxe uma nova obrigação para pessoas físicas que exercem atividade econômica. Esses contribuintes deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para atender às exigências relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Os novos tributos incidirão sobre operações onerosas com bens e serviços realizadas no exercício de atividade econômica. Estão sujeitos às regras as pessoas físicas que atuam de forma habitual, em volume que caracterize atividade econômica, ou que exerçam atividade profissional, independentemente de a profissão ser regulamentada.

A medida alcança trabalhadores autônomos e profissionais liberais de diversas áreas, como médicos, advogados, engenheiros, contadores, eletricistas, pedreiros, diaristas, corretores de imóveis, entre outros.

CNPJ terá finalidade exclusivamente tributária

A inscrição no CNPJ será obrigatória para a emissão de documentos fiscais, identificação cadastral, apuração e recolhimento do IBS e da CBS. No entanto, a criação desse cadastro não altera a condição da pessoa física nem a transforma em pessoa jurídica.

Segundo a regulamentação, o CNPJ será utilizado exclusivamente para fins tributários, permitindo a identificação dos contribuintes e o cumprimento das obrigações fiscais previstas na Reforma Tributária.

Prazo de transição

As normas também adiaram a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais pelas pessoas físicas contribuintes ou responsáveis pelo IBS e pela CBS, bem como pelos produtores rurais pessoas físicas abrangidos pela regulamentação.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal. Nesse período, o governo deverá implantar um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, totalmente digital e integrado à emissão de documentos fiscais.

A medida faz parte da fase de transição da Reforma Tributária e busca preparar os contribuintes para a entrada em vigor do novo modelo de tributação sobre o consumo.

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