COVID-19

Galerias e centros de compras seguem regras de rua

19 de junho de 2020

O Sindilojas-SP informa que que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 1.000 m2 (um mil metros quadrados) deverá seguir o protocolo estabelecido para  setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.

O comércio de rua pode abrir as portas entre 11h e 15h e seguir as medidas de distanciamento social, higiene, sanitização de ambientes, orientação dos clientes e dos colaboradores, compromisso para testagem de colaboradores e medição de temperatura dos clientes.

Conheça detalhadamente o Protocolo com as Regras para Reabertura do Comércio na Cidade de São Paulo desenvolvido pelo Sindilojas-SP e aprovado pela prefeitura de São Paulo. Para isso, envie um e-mail para faleconosco@sindilojas-sp.org.br com o assunto “Solicitação de Protocolo de Retomada do Comércio”.

Esse protocolo foi desenvolvido com base nas portarias 625 e 629 da Prefeitura Municipal de São Paulo e deve ser lido e seguido atentamente.

DÚVIDAS?Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO ou WhatsAPP 11 2858.8402.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?