COVID-19

Governo Federal prorroga os prazos dos parcelamentos

13 de maio de 2020

Mais um pleito do Sindilojas-SP é atendido

Portaria nº 201/2020

Prorrogado os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os vencimentos das parcelas em maio, junho e julho ficam respectivamente para agosto, outubro e dezembro/2020.

Essa prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A medida atende a um dos pleitos do Sindilojas-SP ao Governo Federal que pede o adiamento dos programas de pagamento de taxas e impostos diversos.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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