COVID-19

Governo prorroga o Auxilio Emergencial por mais 2 meses

1 de julho de 2020

Por meio do Decreto nº 10.412/2020, publicado no Diário Oficial do dia 01/07/2020, o presidente Jair Bolsonaro prorrogou por mais 2 meses, o auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020, voltado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, dentre outros.

O valor do auxílio será de mais duas parcelas de R$ 600. Contudo, para ter direito a esse benefício, a solicitação deverá ser feita até o dia 2 de julho de 2020, desde que o requerente seja considerado apto para fins eleitorais.

O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais será concedido ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

a) seja maior de 18 anos de idade;

b) não tenha emprego formal ativo, ou seja, não sejam empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT, agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo;

c) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, o Bolsa Família;

d) cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos, verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital;

e) que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e

f) que exerça atividade na condição de:

f.1) microempreendedor individual (MEI);

f.2) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição; ou 11% no caso do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado; ou

f.3) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20.03.2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito da letra “d”.

A mulher considerada monoparental, ou seja, chefe de família receberá 2 cotas do auxílio emergencial.

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família, bem como substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.

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