Higienização de carrinhos e cestos de compras
Lei Municipal nº 16.545/16
A lei em destaque obriga os hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares, no município de São Paulo, a manter os carrinhos e cestos de compras, limpos e higienizados. A legislação, porém não informa de que maneira deve ser feita a limpeza. O descumprimento a norma acarreta ao infrator as penalidades do artigo 118 da lei nº 13.725/04 (Código Sanitário do Município de São Paulo). Dentre as punições, sanções de natureza civil ou penal cabíveis e punidas de maneira alternativa ou cumulativa. Aplicação de advertência e até o pagamento da multa que pode variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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