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ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS e sua relação com as empresas optantes pelo Simples Nacional

1 de agosto de 2017

 

O Sindilojas-SP em parceria com o escritório MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS conquistou grande benefício para seus associados, por meio de ação judicial ajuizada em dezembro de 2006 que garante a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

No dia 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Dessa forma, os associados ao Sindilojas-SP possuem o direito de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS em sua base de cálculo, além de poderem compensar com qualquer tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, exceto a Contribuição Previdenciária.

Cumpre mencionar que a ação judicial movida pelo Sindilojas-SP garante a recuperação dos valores pagos indevidamente desde dezembro de 2001 até a presente data, devidamente corrigido pela taxa SELIC.

Ademais, os associados que atualmente são optantes pelo Simples Nacional podem buscar a mencionada restituição apenas do período em que não estavam enquadrados no regime especial, cujo recebimento se dará mediante precatório federal (pago em uma única parcela).

Importante destacar que o Sindilojas-SP possui uma ação judicial (ainda em tramitação) que visa a recuperação dos valores pagos a maior do período específico em que a empresa é optante pelo Simples Nacional.

Por fim para o lojista usufruir de tal benefício deverá estar com as contribuições adimplidas enquanto associado.

Mais informações, entrar em contato com o Departamento Jurídico, em horário comercial, pelo telefone: (11) 2858.8400.

Por MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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