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Isenção de IPTU para Imóvel prejudicado por enchente

27 de março de 2019

Resposta da prefeitura atende ao pleito do Sindilojas-SP

“Os imóveis dos paulistanos prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter o benefício no ano seguinte ao da ocorrência da inundação. Quem possui imóvel atingido por enchentes e alagamentos será beneficiado com isenção ou remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) conforme Lei Municipal 14.493/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal 48.767/2007”. Essa é parte da resposta da prefeitura do município de São Paulo ao oficio enviado pelo Sindilojas-SP em decorrência às fortes chuvas de março que levaram a diversos comércios prejuízos altíssimos.

Num momento tão difícil, o Sindilojas-SP solidarizando-se com as vítimas representadas pela entidade, solicitou ao prefeito da cidade, Bruno Covas (PSDB), a isenção do IPTU 2019 dos imóveis afetados pelas enchentes, para que eles possam ter fôlego para recuperar suas perdas apuradas com tão avassaladora situação, promovida pelas fortes tempestades que assolaram São Paulo nesses dias. E o pleito foi atendido.

Ainda de acordo com a resposta da prefeitura, o benefício fiscal está limitado a R$20.000,00 (vinte mil reais) do imposto devido por imóvel e por exercício. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.

Aluguel

Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade.

 

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