Legislação & Tributação

Imposto de Renda Pessoa Física 2019

7 de março de 2019

Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (DIRPF 2019)

Quem recebeu em 2018 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 é obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Além disso, os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 também precisam enviar a declaração. Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.

As declarações do IR 2019 deverão ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) ou via o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponibilizados no site da Receita Federal.

 

Dúvidas para fazer sua declaração? Utilize nossa consultoria, de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30 pelo telefone 11 2858 8400 ou envie sua pergunta através do formulário “fale conosco”

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