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IRPF: alteração das tabelas progressivas

4 de março de 2024

Recentemente foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa n°2174/24, que altera as tabelas progressivas constantes dos Anexos II a IV e VII referentes a IN n° 1500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto Sobre Renda de Pessoas Físicas  (IRPF).

A referida instrução traz como mudanças mais significativas as alterações nas alíquotas e parcelas a serem deduzidas do Imposto de Renda, estabelecendo novos valores de base de cálculo e alíquotas para diferentes faixas de renda.

Os canais de comunicação da Receita Federal disponibilizam para fonte de consulta o demonstrativo com as tabelas progressivas do IRPF e suas respectivas alterações, dentro dos tópicos de incidência mensal, PLR, composição da tabela acumulada, tabela progressiva anual e a tabela anual a partir do exercício de 2026 (ano-calendário de 2025).

A nova tabela de isenção pela Receita Federal já está vigente, contudo, será aplicada apenas na declaração de ajuste do Imposto de Renda no próximo ano. No informe deste ano será utilizada a tabela do ano-calendário de 2023, que contava com salário mínimo de R$ 1302 ,00 e faixa de isenção de até R$ 2112,00.

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