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Jornada 12×36 já prevista em CCT é validada pelo STF

27 de julho de 2023

Dentre as inúmeras alterações na CLT introduzidas pela Reforma Trabalhista, destacamos a inclusão do artigo 59-A que regulamentou a jornada de trabalho 12×36.

Antes da reforma, o Tribunal Superior do Trabalho validava essa jornada, desde que prevista em lei ou em Convenção Coletiva.

Muitos pontos da reforma trabalhista foram questionados no STF e a jornada 12×36, que foi julgada em 30 de junho passado, era um deles.

A fim de garantir maior segurança jurídica para as empresas em razão das discussões judiciais acerca da reforma e em cumprimento às exigências da Lei nº 12.790/13, o Sindilojas introduziu nas Convenções Coletivas de Trabalho que firma, uma cláusula, permitindo a utilização dessa e de outras jornadas diferenciadas.

Embora a discussão no STF sobre a jornada 12×36 tenha sido sob outra ótica, é preciso destacar a importância da sua previsão em CCT, em razão da já mencionada segurança jurídica para aqueles que queiram utiliza-la e do reconhecimento das convenções coletivas previsto na Constituição Federal.

Para implantar na empresa as jornadas diferenciadas, basta acessar o SINDMAIS e fazer o requerimento da certidão. Clique aqui para ter acesso!

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