Jucesp: apresentação de Certidão Negativa de Débito é dispensada
Uma recente alteração do Artigo 7º da Lei Complementar nº 147/14 possibilita que o registro de atos constitutivos, alterações e baixas, de empresários ou pessoas jurídicas de qualquer órgão dos três âmbitos do Governo, seja efetuado independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias e/ou trabalhistas, principais ou acessórias.
Vale ressaltar que essa prática não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e suas respectivas penalidades, decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelo empresário ou por seus titulares, sócios ou administradores.
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