Jucesp suspende tarifa para abertura de empresas
Por determinação do governo paulista, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) suspendeu a cobrança de tarifa (DARE) para abertura de novas empresas.
O benefício começou a ser concedido no dia 25/08 e será válido por 60 dias, expirando em 23/10.
A suspensão da cobrança vale para empresas classificadas como Limitada (LTDA), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (S/A), Empresa pública, Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.
Importante ressaltar que a taxa do custo operacional do Escritório Regional Sindilojas-SP continua sendo cobrada. A isenção é da tarifa do Estado (DARE).
O objetivo, segundo o Governador João Doria, é estimular a economia, atenuando os impactos na geração de emprego e renda decorrentes da pandemia do coronavírus.
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O Sindilojas-SP encaminhou em 21/10/2020 ofício pleiteando ao Governo Estadual a prorrogação da dispensa de pagamento da taxa estadual para abertura de empresas. A entidade acredita que a prorrogação da isenção estimulará a abertura de novas empresas e impulsionará ainda mais o empreendedorismo, e por consequência a economia, gerando mais empregos e renda, nesse momento de crise.