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Justiça valida justa causa por manipulação de ponto eletrônico

15 de julho de 2026

Uma recente decisão da Justiça do Trabalho reforça a importância da boa-fé nas relações de emprego e evidencia o papel cada vez mais relevante das ferramentas tecnológicas na produção de provas trabalhistas.

A Vara do Trabalho de Goiatuba (GO) manteve a dispensa por justa causa de um empregado após ficar comprovado que ele manipulava os registros de jornada para obter o pagamento indevido de horas extras. Além disso, uma testemunha indicada pelo trabalhador foi condenada por litigância de má-fé e poderá responder criminalmente por falso testemunho.

Apuração de evidências

Segundo os autos, a empresa identificou divergências entre os registros do ponto eletrônico e os horários efetivos de permanência do empregado nas dependências da empresa. A apuração interna foi realizada por meio do cruzamento de diferentes elementos de prova, como registros de catraca, cartões de ponto e imagens de câmeras de segurança.

As evidências demonstraram que o trabalhador deixava o local de trabalho antes do horário registrado e retornava posteriormente apenas para realizar marcações fictícias, criando a aparência de uma jornada superior à efetivamente cumprida.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a conduta configurou ato de improbidade e mau procedimento, hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aptas a ensejar a ruptura do contrato por justa causa.

Valores nas relações de emprego

A decisão destacou que a relação de emprego é pautada pela confiança mútua entre empregado e empregador. Assim, a tentativa de obtenção de vantagem econômica indevida por meio da manipulação dos controles de jornada representa grave quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício.

Outro aspecto relevante da sentença foi a condenação de uma testemunha apresentada pelo trabalhador. A juíza concluiu que seu depoimento continha inconsistências e contradições em relação às provas documentais e tecnológicas constantes nos autos, evidenciando intenção de favorecer a versão do empregado.

Em razão disso, foi aplicada multa por litigância de má-fé correspondente a 1% do valor da causa, além da expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual prática do crime de falso testemunho.

Reflexos para as empresas

A decisão serve de importante alerta para as empresas quanto à necessidade de manutenção de mecanismos eficientes de controle e fiscalização da jornada de trabalho. Sistemas de ponto eletrônico integrados a registros de acesso, câmeras de monitoramento e outras ferramentas tecnológicas podem se tornar elementos decisivos na comprovação de irregularidades e na defesa empresarial em reclamações trabalhistas.

Além disso, o caso evidencia que a produção de provas falsas ou a alteração deliberada da verdade dos fatos podem gerar consequências não apenas processuais, mas também de natureza criminal.

Em um cenário de crescente digitalização das relações de trabalho, a adoção de controles internos adequados e a preservação de registros eletrônicos representam medidas essenciais para garantir maior segurança jurídica às empresas e maior transparência na gestão das relações de emprego.

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