Lei anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da guia do FGTS – GFIP
A Lei 14.397, de 08/07/2022, anistiou as infrações e multas aplicadas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), seja constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 08/07/2022, data da publicação da lei.
Essa anistia será aplicada somente para os casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Não haverá restituição ou compensação de quantias pagas.
A GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991).
O Sindilojas-SP participou ativamente apoiando esse Projeto de Lei, que foi vetado por diversas vezes, agora o Congresso derrubou o veto, com voto favorável de 69 senadores e 414 deputados.
Consideramos uma grande conquista que vai beneficiar nossos lojistas representados pelo Sindilojas-SP.
Dúvidas sobre esse assunto?
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