Consultoria jurídica e contábil

Licença maternidade e férias

22 de agosto de 2016

Artigo 392 (CLT)

A licença maternidade é um benefício que consiste na licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo do salário. O período de afastamento não elimina seu direito às férias. Quando a empregada possuir férias, pode o empregador conceder antes ou após o período da licença maternidade, não podendo conceder durante o gozo do benefício. Se durante a licença vencer o período concessivo, deverá conceder as férias após o término da licença, sem o pagamento da dobra. A funcionária que não completou o período aquisitivo, quando retorna da licença, não deve ter as férias antecipadas, pois o artigo 134 da CLT prevê a concessão das férias apenas quando o direito for adquirido.

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