COVID-19

Liminares contra aluguéis em shoppings

29 de setembro de 2020

Recentemente, o Sindilojas-SP obteve êxito em 2 ações coletivas contra os shoppings Interlagos e Butantã, visando obter a declaração de inexigibilidade total ou parcial do aluguel mínimo cobrado dos lojistas durante o período em que os empreendimentos ficaram fechados por força da pandemia da Covid-19. Uma 3ª ação coletiva, do Shopping Morumbi Town foi indeferida e o Sindilojas-SP recorrerá.

Confira abaixo os detalhes dessas ações:

AÇÃO COLETIVA SHOPPING INTERLAGOS

O Sindilojas-SP, por meio do escritório Cerveira Advogados Associados, ingressou com Ação Coletiva em face do Shopping Interlagos no dia 26 de junho passado, e assim, no dia 29 de junho, obteve decisão judicial que reduziu o aluguel dos lojistas do Shopping Interlagos.

A decisão foi proferida pelo juiz da 9ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, pela qual foi concedida ordem para “reduzir o valor dos alugueis mínimos devidos durante o período compreendido entre 22/03/2020 e 11/06/2020” em 1/3 (um terço) dos valores contratualmente pactuados, período durante o qual o shopping ficou fechado em razão da pandemia do Covid-19.

Assim, a liminar concedeu uma redução de 1/3 no valor dos aluguéis mínimos no período de 22/03/20 à 11/06/20. Essa decisão é provisória, as empresas poderão se valer desse benefício quando for publicada a decisão final desse processo.

AÇÃO COLETIVA SHOPPING BUTANTÃ

O Sindilojas-SP, por meio do escritório Cerveira Advogados Associados, ingressou com Ação Coletiva em face do Shopping Butantã no dia 11 de junho passado, visando a isenção/redução no valor do aluguel mínimo mensal dos lojistas do Shopping Butantã, durante o período de suspensão de suas atividades – entre 22/3/2020 e 11/6/2020, em razão da pandemia de COVID-19.

O juiz não concedeu a imediata isenção e/ou redução do aluguel, aguardando a manifestação da defesa. Contudo, proibiu que o Shopping Butantã proteste os estabelecimentos inadimplentes ou gere qualquer apontamento desses valores referentes ao período de fechamento do comércio. O Sindilojas recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça concedeu desconto de 50% no aluguel referente ao período questionado. No processo, ainda se aguarda a apresentação de defesa pelo shopping. Ainda não há sentença final.

AÇÃO COLETIVA SHOPPING MORUMBI TOWN

O Sindilojas-SP, por meio do escritório Cerveira Advogados Associados, ingressou com Ação Coletiva em face do Shopping Morumbi Town no dia 12 de junho passado perante o juiz da 11ª Vara Cível de Santo Amaro, SP/SP, visando a isenção/redução no valor do aluguel mínimo mensal dos lojistas do Shopping Morumbi Town, durante o período de suspensão de suas atividades – entre 22/3/2020 e 11/6/2020, em razão da pandemia de COVID-19.

O juiz indeferiu a medida liminar, o Shopping apresentou sua defesa e a ação foi julgada improcedente. O juiz entendeu que não é o caso de conceder desconto algum (nem isenção, nem redução) e negou os pedidos feitos na ação pelo Sindilojas-SP.  O sindicato entrou com recurso e aguarda decisão do Tribunal, na tentativa de reverter a sentença e obter o desconto pretendido para o período de loja fechada.

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.

 

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