Consultoria jurídica e contábil

Lojista deve informar descontos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

14 de junho de 2018

Desde 2017, quando foi sancionada a Lei nº 13.455, os estabelecimentos estão autorizados efetuar cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Isso significa que o comerciante tem a faculdade de oferecer desconto de acordo com a forma de pagamento, não se trata de obrigação.

De acordo com a lei, o lojista deve informar em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

A falta dessa informação (exigência prevista na lei) acarretará ao estabelecimento as penalidades previstas no artigo 56 Código de Defesa do Consumidor.

 

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