Consultoria jurídica e contábil

Marcação de ponto e as alterações da nova Portaria

10 de abril de 2022

A Portaria/MTP nº 1.486/2022 publicada no Diário Oficial da União do dia 06/06/2022 alterou a Portaria nº 671 de novembro de 2021 que regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista.

Dentre as alterações promovidas, a Portaria nº 1.486 revogou a exigência de anotação em CTPS do motivo de desligamento do trabalhador.

Quanto à marcação da jornada de trabalho de forma eletrônica, todos os tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto, devem gerar o Arquivo Fonte de Dados – AFD de acordo com as especificações disponíveis no portal gov.br.

A partir da publicação da portaria, o programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada-AEJ, conforme especificações disponíveis no portal gov.br e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico.

Para conhecer em detalhes e de maneira mais aprofundada os tópicos desse importante tema relativo à Legislação Trabalhista, utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer essas e outras dúvidas, na orientação à sua empresa para a gestão segura do seu negócio. Empresas associadas tem esse benefício, sem limites de atendimento!

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