Consultoria jurídica e contábil

MEI: novo valor e nova forma de pagamento

20 de janeiro de 2016

Os microempreendedores individuais devem observar duas novidades que estão em vigência desde o início deste ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto.

A contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) sofreu um reajuste com o novo valor do salário mínimo. Esse reajuste começa a valer a partir de fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) do microempreendedor individual varia de acordo com o salário mínimo vigente.

Com o reajuste os valores do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passaram para o valor fixo mensal de:

R$ 45,00 (Comércio ou Indústria)

R$ 49,00 (Prestação de Serviços)

R$ 50,00 (Comércio e Serviços)

Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ) e/ou mais R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços).

Uma outra mudança a que o empresário deve se atentar é que  os carnês da cidadania (boletos) não serão mais emitidos pelo Governo. Por meio do Portal do Empreendedor, é possível acessar e imprimir os boletos para pagamento. O pagamento mensal dos tributos do MEI deve ser efetuado até o dia 20 de todo mês.

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