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MP 944 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos

6 de abril de 2020

A Medida Provisória nº944, editada no último dia 3 de abril, prevê um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados.

Esse Programa Emergencial é destinado a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

As linhas de crédito estabelecidas no Programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de 02 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente até 02 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado (R$ 2.090,00).

Para que possam ter acesso às linhas de crédito do Programa, as empresas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante. Ou seja, àquelas instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.

As pessoas jurídicas que contratarem as linhas de crédito do Programa Emergencial, assumirão contratualmente as seguintes obrigações:

-fornecer informações verídicas;

-não utilizar os recursos para finalidades distintas ao pagamento de seus empregados;

-não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia (60) após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O não cumprimento das obrigações acima estabelecidas implicará no vencimento antecipado da dívida.

O pagamento dos valores das operações de crédito contratadas no Programa Emergencial será da seguinte forma:

-15% (quinze por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e

-85% (oitenta e cinco por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito do Programa, até 30 de junho de 2020, observados os seguintes requisitos:

-taxa de juros de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor concedido;

-prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e

-carência de 06 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.

 

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