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NF-e e NFC-e: inserção obrigatória do CEST a partir de abril

9 de março de 2016

Convênio ICMS 146/2015

A partir de abril, será obrigatório constar no cadastro da NF-e e da NFC-e o Código Especificador de Substituição Tributária (CEST).

Essa sistemática foi estabelecida pelo convenio ICMS 92/2015 para uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Mesmo quando as operações ocorram com mercadoria ou bem não sujeitos aos regimes citados, deverá ser mencionado o respectivo CEST conforme consta nos Anexos II a XXIX do Convênio CMS 146/2015.

Para evitar rejeição do arquivo da NF-e e NFC-e, os contribuintes deverão atualizar o cadastro de produtos e mercadorias até 31 de março, para inserir o CEST, sob pena de não conseguirem emitir o documento fiscal eletrônico a partir de 1º de abril deste ano.

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