COVID-19

Nova antecipação de auxílio-doença é confirmada pelo INSS

15 de abril de 2021

O auxílio doença, atual auxílio por incapacidade temporária, é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade por mais de 15 dias, seja por motivo de doença ou acidente, cujo benefício, em regra, é concedido mediante realização de perícia médica da Previdência Social.

O INSS fica autorizado a conceder o auxílio por incapacidade temporária por no máximo 90 dias, sem a realização de perícia presencial, mediante apresentação de testado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada, até o dia 31 de dezembro de 2021.

Você sabia que dono de loja também pode ter acesso ao Auxílio-Doença do INSS?

Veja o que pensa a empresária Regina que utilizou nossa consultoria:

“A minha experiência como associada ao Sindilojas não poderia ser melhor! Desde o início de meu tratamento contra o câncer, o Sindilojas tem estado ao meu lado, sempre disponível. Da solicitação do seguro doença até às renovações do mesmo, ele auxilia em tudo: entrada do auxílio, entrada da documentação, agendamento das perícias, renovação, enfim: um atendimento impecável quando estamos tão vulneráveis. Além do auxílio com nosso comércio, é muito importante termos um grupo de pessoas extremamente simpáticas e conhecedoras dos processos e preocupadas conosco.”

Regina – Q’ Bella Perfumaria – Associada Sindilojas-SP

Solicite informações sobre o nosso serviço de Consultoria e Assessoria em Previdência Social.

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