Nova condenação de Shopping Center por imposição de multa abusiva
Quanto à “multa principal”, é comum as avenças determinarem quantias expressivas, a saber, 80% ou 50% dos aluguéis vincendos, 12 aluguéis etc., bem como por vezes afastar a proporcionalidade pelo tempo transcorrido do prazo contratual.
Os limites da multa na jurisprudência
Impõe esclarecer que no Tribunal de Justiça de São Paulo existe jurisprudência antiga e majoritária no sentido de que a referida penalidade não pode ultrapassar o equivalente a 03 aluguéis proporcionais, conforme atesta recente acórdão proferido pela 35ª Câmara de Direito Privado (Apelação nº 1016680-62.2025.8.26.0068 – j. 14.08.2026), em sede ação de consignação em pagamento, envolvendo um centro de compra localizado em Barueri-SP que exigia o pagamento de montante correspondente a 50% dos aluguéis vincendos.
No acórdão acima foi destacada decisão do STJ, igualmente recente (REsp nº 2.247.574/SC – j. 13.4.2026), através da qual foi declarada abusiva multa equivalente a 30% dos locativos restantes e determinado o retorno dos autos para o Tribunal de Segunda Instância “a fim de que proceda o novo julgamento da apelação, reapreciando a multa contratual à luz do art. 413 do Código Civil e dos critérios de equidade aplicáveis ao caso concreto”.
Equidade e proporcionalidade na fixação da penalidade
A fixação de qualquer penalidade deve levar alguns critérios, entre eles a gravidade da infração, condição econômica da parte, os investimentos das partes e natureza do negócio. No caso, o prejuízo auferido pelo shopping é mínimo, e, por outro lado, o varejista não pode ser aniquilado por necessitar desativar 01 operação antecipadamente, o que nunca é desejado, mas é corriqueiro.
A importância da negociação contratual pelo lojista
Pelo exposto, é fundamental que o lojista negocie os seus contratos com especial atenção sobre esses pontos e tenham em mente que há diversos entendimentos a respeito do assunto no sentido de condenarem práticas que extrapolam a razoabilidade.
*Daniel Cerveira é consultor jurídico do Sindilojas-SP e especialista em contratos de locação.
O Sindilojas-SP possui consultorias especializadas para apoio ao desenvolvimento do empreendimento do lojista, incluindo atendimento jurídico em assuntos de locação comercial, que compreende tópicos como:
- ações renovatórias, de despejo, revisionais;
- Lei do inquilinato;
- cessão de ponto comercial;
- direito de preferência na locação;
- direito dos lojistas em questões de condomínio e os cuidados do lojista ao ingressar em shopping center.
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