ICMS: nova regra também se aplica a optantes do Simples
De acordo com o Comunicado CAT 1/2016, publicado no dia 13 de janeiro deste ano, os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, localizados no Estado de São Paulo, que realizarem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, devem recolher a parcela do ICMS relativa ao diferencial de alíquotas, que no ano de 2016 corresponde a 60% do valor da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino.
O recolhimento dos 60% será realizado através da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), com o código de receita 10008-0.
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