Medicina Ocupacional

Novas doenças ocupacionais: impactos às empresas

22 de janeiro de 2024

Por meio da Portaria nº 1.999, em vigência desde  29/12/23, o Ministério da Saúde atualizou recentemente a lista de doenças ocupacionais, elevando, dessa maneira, a possibilidade no número de diagnósticos em mais de 90%. Com a nova relação, surgem questionamentos sobre os reais impactos às empresas e à Segurança Social.

Como resultado, já existem 347 condições relacionadas com o trabalho, incluindo a Covid-19, doenças músculo-esqueléticas, certos tipos de câncer e perturbações mentais como esgotamento, ansiedade, depressão e tentativas de suicídio. Tudo isso afeta não só o trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas também a vida e o bolso das empresas.

Todas as doenças da nova lista já existem, mas não necessariamente relacionadas com o trabalho.

O INSS, de maneira didática, deu o exemplo de um homem que estava estressado no trabalho e teve um ataque cardíaco em casa, para ilustrar que não havia conexão entre os dois fatos anteriormente, mas, na atualidade, as duas situações podem estar conectadas.

Na prática, isso não muda muito para o INSS, pois em ambos os casos, é prerrogativa do instituto auxiliar o segurado que está impossibilitado de trabalhar. No entanto, sob essa nova ótica, pode haver o risco de o INSS culpar a empresa pelo caso em tela, o impelindo a trabalhar em ações regressivas contra a referida organização.

É importante salientar que vem se tornando cada vez mais clara a necessidade das empresas considerar o ambiente que proporcionam aos seus funcionários. Segundo o Ministério da Saúde, entre 2007 e 2022, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais. Segundo o Centro de Informações sobre Agravos de Notificação, a maioria dessas notificações (52,9%) estava relacionada a acidentes graves de trabalho.

Riscos

As empresas pagam impostos com base nos riscos envolvidos nas diversas atividades que exercem. Quanto mais registros de acidentes uma empresa tiver, maior será o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é um multiplicador utilizado para calcular as contribuições previdenciárias, podendo variar de 1% a 3% dos salários.

Segundo especialistas, se uma empresa começar a ter acidentes de trabalho frequentes, ela será questionada pelo Ministério Público e pelo sindicato laboral. A não prevenção da ocorrência de novas doenças ocupacionais, implica no pagamento da conta da remediação, o que se mostra dispendioso para todos os envolvidos no processo.

Ainda segundo os especialistas consultados, as empresas precisam investir mais em segurança e saúde ocupacional desde o início do processo de recrutamento, para que os candidatos estejam cientes de quaisquer problemas de saúde anteriores e possam estar vigilantes e monitorados durante todo o trabalho.

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