Novas regras para uso do rotativo do cartão de crédito
Resolução nº 4.549/17 (BCB)
O Banco Central do Brasil publicou no dia 30 de janeiro a resolução acima que dispõe sobre o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e, de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
O cartão de crédito terá novas regras, a partir do dia 3 de abril, para reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento. Na prática, sempre que o consumidor não quitar o saldo devedor integralmente no vencimento, poderá passar no máximo 30 dias no rotativo. Após esse período o banco terá de oferecer um parcelamento do saldo devedor em condições mais vantajosas para o cliente.
A regra não se aplica aos cartões de crédito cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento.