Novas tarifas para estacionamento
Lei nº 16.127/16
A lei estadual acima determinou novas regras para cobrança em estacionamentos de veículos. O valor cobrado deverá observar a fração inicial dos primeiros 15 minutos, sendo o restante também calculado a cada 15 minutos. Os estacionamentos terão que colocar uma placa na entrada informando o valor devido a cada 15, 30, 45 minutos e uma hora. É preciso disponibilizar um relógio na entrada e na saída do estacionamento para o cliente conferir o horário. Se houver descompasso nos cronômetros, o consumidor pode ficar isento do pagamento. O descumprimento da lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades: advertência; multa e pagamento do valor da multa em dobro, em caso de reincidência.
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