COVID-19

Novo BEm já está em vigor

29 de abril de 2021

A Medida Provisória (MP 1.045/2021)  que institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) está valendo desde ontem (28).  Ela permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Confira os principais pontos da MP:


Redução de salário

É possível:

-Reduzir 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;

-Reduzir 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

-Reduzir 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.

-Percentuais diferentes apenas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho juntamente com o sindicato.


Suspensão de contratos de trabalho

É possível:

-100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;

-70% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.

Esses valores do seguro-desemprego são relativos ao pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar 120 dias.


IMPORTANTE

Importante ressaltar que a data a ser informada no Empregador Web é a de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura do mesmo.

O departamento jurídico do Sindilojas-SP está realizando uma análise detalhada da Medida Provisória e em breve publicará suas orientações aqui no site para seus representados.

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