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Novos prazos são definidos para EFD ICMS/IPI

16 de outubro de 2015

O Ajuste Sinief 08/2015 definiu novos prazos para a implantação do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, onde será controlada a produção e o estoque das empresas. A partir do ano que vem, os estabelecimentos estarão obrigados a prestar mais essas informações na EFD – ICMS/IPI, conforme o cronograma abaixo:

A partir de 1º de janeiro de 2016, estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação de Atividades Econômicas (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de reais) e os estabelecimentos industriais de empresas habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou outro regime alternativo a este.

A partir de 1º de janeiro de 2017, estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação de Atividades Econômica (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (Setenta e oito milhões de reais).

A partir de 1º de janeiro de 2018, para os demais estabelecimentos industriais, atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.

É considerado estabelecimento industrial aquele que possui qualquer um dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação do ICMS e do IPI, cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isenta.

O faturamento a ser considerado é a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.

O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação (Bloco K, EFD-ICMS/IPI). Esse ajuste entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro deste ano.

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