COVID-19

Provador liberado, mas o protocolo de higiene deve ser cumprido

28 de setembro de 2020

A Prefeitura do Município de São Paulo eliminou a restrição referente ao uso de provadores aos setores econômicos de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares, autorizando-se a prova de roupa, calçados e acessórios, desde que observadas todas as demais disposições dos protocolos sanitários que permanecem em vigor. Com isso, as lojas deverão atender aos protocolos sanitários de higienização determinados na Portaria PREF nº 625 de 09 de junho de 2020.

Entre os protocolos de higienização estão:

– a disponibilização de álcool em gel 70% e o incentivo ao uso frequente;

– a exigência do uso de máscaras por todos os clientes, colaboradores e fornecedores;

– o controle das aglomerações de pessoas e a manutenção de distanciamento mínimo também devem ser observadas.

Abaixo as principais medidas para sanitização dos ambientes, incluindo os provadores:

– todos os dias, antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada higienização do local que receberá o público;

– intensificar as medidas de limpeza em: áreas de maior circulação de pessoas, banheiros, elevadores, refeitórios/copas, corrimãos, maçanetas, puxadores, catracas, bebedouros, provadores, demais áreas de uso comum e superfícies de uso coletivo (balcões, botões dos elevadores; mesas de reunião etc.), bem como sistemas de ar-condicionado/ventilação/climatização, com periodicidade semanal;

– garantir que os lavatórios e banheiros, para clientes e colaboradores, sejam devidamente equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual;

– borrifar nos displays ou estoques expostos solução sanitizante e/ou álcool 70% diversas vezes por dia, especialmente se houver manipulação por parte de clientes;

– observar que, conforme o fluxo da clientela pode ser necessária a contratação de pessoal extra para limpeza do estabelecimento.

Ainda com relação as mercadorias, o protocolo determina:

– evitar receber de volta mercadorias e as mercadorias devolvidas devem ficar sob quarentena por 72 horas, armazenadas separadamente;

– sempre que possível, higienizar esta mercadoria antes de incluí-la de volta ao estoque;

– sempre que uma mercadoria precisar ser exposta e tocada pelo consumidor, ela deverá ser envelopada em plástico filme ou material equivalente e obrigatoriamente será higienizada pelos colaboradores todas as vezes que clientes a manipularem.

– de maneira complementar ou alternativa, o estabelecimento poderá fornecer luvas descartáveis aos clientes e solicitar que as utilizem sempre que tocarem nas mercadorias;

Aos clientes devem ser disponibilizadas as seguintes orientações:

– deixar em evidência a indicação de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como a orientação sobre o uso obrigatório de máscaras por todos os clientes;

– sempre que necessário, manter um colaborador do lado de fora da loja, organizando a entrada, para evitar acesso quando a lotação estiver acima de 20% da capacidade do estabelecimento no caso da Cidade de São Paulo se encontrar na classificação laranja no Plano São Paulo, 40% se estiver na classificação amarela e 60% se estiver na classificação verde;

– clientes deverão ser orientados a evitar o manuseio dos produtos expostos;

-deve ser recomendado ao consumidor, que ao chegar em casa despreze a sacola utilizada;

-não devem ser oferecidos serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como disponibilizar café, doces, poltronas para espera, áreas infantis etc.

Portaria PREF. G Nº 987, DE 18/09/2020, foi publicado no sábado, dia 19/09/2020,  alterando os protocolos sanitários aprovados pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020, e pela Portaria PREF n° 629, de 10 de junho de 2020, e consolidados na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020.

 

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