Consultoria jurídica e contábil

Operação Natal 2015

20 de outubro de 2015

A Portaria nº 27/SEL.G/15, publicada no dia 17 de outubro passado, determina que os estabelecimentos destinados a centros de compras – “shopping centers”, lojas de departamento, magazines, entre outros, com área total construída igual ou superior a 5.000 m², que possuam ou venham proceder a alterações/adaptações em sua estrutura, para as festas de fim de ano, devem apresentar uma Declaração Especial | Operação Natal 2015.

O comunicado deve ser feito à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso (Segur) da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), na Rua São Bento nº 405 – 19º andar – sala 194, até 16 de novembro de 2015, de 2ª a 6ª feira, das 13h30 às 17h.


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