Os riscos de não seguir a LGPD corretamente
O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira afirmou que ficou configurada a violação a preceitos do Código do Consumidor e da LGPD. O magistrado ressaltou que o número de telefone constante do cadastro da empresa pertencia a uma antiga cliente, mas que, mesmo ciente da mudança de titularidade da linha, a distribuidora continuou enviando mensagens de telemarketing e negou acesso aos pedidos de fornecimento e exclusão de dados.
Art. 41, §1º, da LGPD
O juiz também notou também que “a qualificação do encarregado da gestão de dados não consta do site do polo passivo (controlador) e não foi fornecida mesmo após a devida solicitação administrativa, em expressa violação ao art. 41, §1º, da LGPD”.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1007913-21.2021.8.26.0506 | Comunicação Social TJSP – DM (texto) | imprensatj@tjsp.jus.br
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