Legislação & Tributação

Entenda como pagamento de VT em dinheiro traz benefícios

19 de julho de 2021

Nesse artigo o Sindilojas-SP explica como pagamento de VT em dinheiro traz benefícios

Em 2019, a prefeitura de São Paulo passou a realizar cobrança de valores diferenciados entre os adquirentes do Vale-Transporte (VT) através do sistema da SPTrans e do Vale Transporte Comum, elevando assim o custo com a aquisição das passagens pelos empresários.

Se não bastasse, também tiveram novas regras quanto ao uso intermodal, onde trabalhador que usa o vale-transporte pode fazer no máximo duas viagens no período de três horas. Antes, o sistema permitia quatro viagens em até duas horas. Dessa forma, a nova sistemática do vale-transporte gera prejuízos tanto para a empresa quanto para o empregado.

Hoje a tarifa paga pela empresa na cidade de São Paulo é de R$ 4,83 tanto para ônibus municipal quanto para CPTM e Metrô, ante ao valor do bilhete comum adquirido nas cabines com o valor de R$ 4,40, um prejuízo de R$ 0,43 por trecho para os empresários. Para os empregados, como benefício, poderão realizar mais viagens em um período maior.

A Convenção Coletiva vigente do Sindilojas, em sua Cláusula 54, faculta as empresas a concederem o benefício em dinheiro, sem que sofra qualquer incidência, respeitando assim o entendimento do STF em decisão no Recurso Extraordinário nº 478.410/SP, de 15.05.2010.

Exemplo:

Uma empresa com 10 funcionários (20 conduções ida e volta) gasta em média em Vale-Transporte ao ano = 251 dias úteis

20 x R$ 4,83 VT = R$ 96,60 (ao dia) de VT

251 dias úteis = R$ 24.246,60

Já a mesma empresa com 10 funcionários (20 conduções ida e volta) gastará em média em Tarifa Comum:

20 x 4,40 = R$ 88,00 (ao dia).

251 dias úteis = R$ 22.088,00

Ao final do ano a empresa economizará o valor de R$ 2.158,60 e os empregados poderão realizar mais viagens em um período maior.

A mesma cláusula permite o desconto equivalente a 6% do salário como participação do empregado nos gastos de deslocamento casa-trabalho e vice-versa, nos termos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.

Ressalte-se que é dever da empresa fiscalizar o uso correto do benefício e a conscientização dos funcionários sobre a necessidade de uso do vale-transporte para a finalidade a que ele se destina. Para tanto, o empregado deve controlar o saldo do dinheiro referente ao benefício e evitar utilizá-lo em outras necessidades que não sejam de deslocamento para casa-trabalho/trabalho-casa.

Ainda, a cláusula 54, parágrafo 5º da Convenção Coletiva, permite às empresas abaterem do mês subsequente o valor correspondente a não utilização do vale-transporte para sua finalidade, como por exemplo em dias de ausência do empregado, mesmo que justificadas.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos? A equipe jurídica do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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